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(DOC. VP 230.5150.9774.7348)

STJ. Processo civil. Tributário. Execução fiscal. Embargos à execução. Litispendência. Prosseguimento da execução quanto aos créditos em relação aos quais inexiste causa suspensiva. Recurso especial. Não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Reconhecimento de questão prejudicial. Pretensão que demanda o reexame do contexto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução ajuizados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT contra a Fazenda Nacional com valor de causa atribuído em R$ 110.570.273,99 (cento e dez milhões, quinhentos e setenta mil, duzentos e setenta e três reais e noventa e nove centavos). A sentença de primeira instância conheceu parcialmente do mérito, reconhecendo litispendência quanto aos demais aspectos. Interposta apelação, a sentença foi parcialmente reformada no ponto

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