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(DOC. VP 230.5150.9842.7513)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Inobservância do CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Incidência da Súmula 182/STJ. Prescrição da pretensão punitiva. Não ocorrência. Agravo regimental não conhecido.

1 - A falta de impugnação específica do fundamento da decisão agravada enseja o não conhecimento do agravo regimental, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e do óbice contido na Súmula 182/STJ, aplicável por analogia. 2 - Não são suficientes meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à inadmissão do agravo, tampouco o ataque tardio ao seu conteúdo, ou a insistência no mérito da controvérsia. Precedentes do STJ. 3 - Conforme pacificado pela pela 3ª Seçã

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