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(DOC. VP 230.5150.9895.2369)

STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Impugnação de decisão judicial proferida no âmbito do juizado especial da Fazenda Pública. Turma de recursos. Controle de competência. Súmula 376/STJ. Discussão sobre inclusão da união como litisconsorte passivo necessário em demanda relativa à concessão de medicamento. Recurso ordinário provido.

I - Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança com pedido de medida cautelar com fundamento no CF/88, art. 105, II, b, no art. 18 da Lei 12.016 de 2009, e no CPC/2015, art. 1.027, II, a, objetivando reformar acórdão ementado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. II - Nos termos do Enunciado Sumular 376/STJ, em regra, compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial. III - Contudo, excepcionalmente, admite-

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