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(DOC. VP 230.5150.9916.1479)

STJ. Execução da pena de multa. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução da pena de multa de ofício pelo magistrado. Impossibilidade. Inteligência da Lei 7.210/1984, art. 164 e seguintes. Jurisprudência do STJ e STF. Agravo regimental não provido. CF/88, art. 5º, XLVI.

Execução da pena de multa de ofício pelo magistrado. Impossibilidade. Inteligência da Lei 7.210/1984, art. 164 e ss. Competência prioritária do Ministério Público. Competência subsidiária da Fazenda Pública. Não cabe a determinação do pagamento da pena de multa, de ofício, ao juízo da execução. 1 - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 3.150/DF/STF, declarou que, à luz do preceito estabelecido pelo CF/88, art. 5º, XLVI, a multa, ao lado da privação de liberdade

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