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(DOC. VP 230.5150.9938.0124)

STJ. Tributário. Imposto sobre operações financeiras. Iof. Contrato de mútuo entre pessoas jurídicas. Mutuária sediada no exterior. Empréstimo de moeda nacional. Conversão em dólar. Fato autônomo. Decreto 4.494/2002, art. 2º, § 2º. Operação de crédito externo. Crédito advindo do exterior. Não ocorrência. Incidência do «iof câmbio» e do «iof crédito". Precedentes.

1 - Aos recursos interpostos contra decisão publicada na vigência do CPC/2015 devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado 3 do STJ. 2 - Segundo o entendimento do STJ, para se reconhecer o prequestionamento ficto de que trata o CPC/2015, art. 1.025, na via do apelo especial, impõe-se a invocação e o reconhecimento de contrariedade ao CPC/2015, art. 1.022, o que não ocorreu no caso dos autos. 3 - Para fins de incidência do

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