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(DOC. VP 230.5190.6167.9127)

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Dispositivo não prequestionado. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.

1 - Os dispositivos ditos violados (arts. 7º, III, e 11 da Lei 6.830/1980 e CPC/2015, art. 830 e CPC/2015 art. 854) não foram examinados pelo Tribunal de origem nem foram objeto dos Embargos de Declaração. O recurso carece, portanto, de prequestionamento, requisito para o acesso às instâncias excepcionais. Aplicáveis, assim, as Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 2 - Para que se configure o prequestionamento, não basta que a parte recorrente devolva a questão controvertida ao Tribunal,

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