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(DOC. VP 230.5190.6996.8126)

STJ. Processual civil. Embargos à execução. Desistência. Programa de recuperação fiscal. Honorários advocatícios. Direito local. Reexame. Inviabilidade.

1 - «Proferida sentença com fundamento na desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu» (CPC/2015, art. 90). 2 - A dispensa do pagamento de honorários advocatícios em decorrência de desistência de ação para fins de adesão a programa de recuperação fiscal está condicionada à existência de disposição expressa na lei instituidora desse benefício fiscal. Precedentes. 3 - Hip

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