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(DOC. VP 230.5241.0640.7703)

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PROPORÇÃO DA INCAPACIDADE. VALOR ARBITRADO.

Consta do julgado que o autor teve um total de 59% de sua capacidade laboral reduzida, em decorrência do acidente de trabalho sofrido e de um acidente automobilístico sem correlação com o labor, havido dois anos após o primeiro infortúnio. Em virtude das conclusões do laudo pericial, o Tribunal de origem arbitrou a incapacidade decorrente do acidente de trabalho em 29,5%. Extrai-se ainda do acórdão que a indenização foi calculada com base no piso salarial da categoria conforme o ped

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