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(DOC. VP 230.6121.2563.6422)

STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.133/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Ação de cobrança de parcelas anteriores à impetração de mandado de segurança coletivo que reconheceu o direito. Termo inicial dos juros de mora. Notificação da autoridade coatora. Obrigação ilíquida. Mora ex persona. CCB/2002, art. 405 do Código Civil e CPC/2015, art. 240. Precedentes do STJ. Administrativo, civil e processual civil. Recurso especial conhecido e provido. CPC/2015, art. 240. CCB/2002, art. 397, parágrafo único. CCB/2002, art. 405. CPC/1973, art. 219. Súmula 269/STF. Súmula 271/STF. CPC/1973, art. 267, VI. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. CPC/2015, art. 1.041.

«Tema 1.133/STJ - Definir se o termo inicial dos juros de mora, em ação de cobrança dos valores pretéritos ao ajuizamento de anterior mandado de segurança, deve ser contado a partir da citação, na ação de cobrança, ou da notificação da autoridade coatora, quando da impetração do mandado de segurança.Tese jurídica fixada: - O termo inicial dos juros de mora, em ação de cobrança de valores pretéritos ao ajuizamento de anterior mandado de segurança que reconheceu o

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