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(DOC. VP 230.6190.3318.8735)

STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária. Dosimetria. Pena-base. Somatório do prejuízo. Dano elevado. Negativação das consequências do crime. Possibilidade. Reconhecimento da atenuante da confissão. Inaplicabilidade. Reconhecimento do concurso formal. Necessidade do reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - Conforme entendimento desta Corte, o somatório do prejuízo causado à autarquia previdenciária ao longo do tempo, na modalidade continuada de crimes, se elevado, pode ser considerado para exasperação da pena-base, a título de consequências negativas do crime. 2 - No caso dos autos, a prática do crime do CP, art. 168-Aresultou no prejuízo de R$ 128.217,83 (cento e vinte e oito mil duzentos e dezessete reais e oitenta e três centavos) e a prática do crime do art. 337- A do CP resu

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