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(DOC. VP 230.6190.3838.3559)

STJ. Tributário. Processual civil. Recurso especial. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Incidência. Fundamentação recursal deficiente. Aplicação da Súmula 284/STF.

1 - É inviável o conhecimento do recurso especial quando o Tribunal de origem não se manifestou sobre a alegação de que o acórdão recorrido criou uma nova hipótese de expedição de certidão positiva com efeitos de negativa, a saber, a exigência de que o responsável tributário esteja incluso no polo passivo da Execução Fiscal, tese fundada na afirmada violação ao CTN, art. 206, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Nesse contexto, caberia

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