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(DOC. VP 230.6190.3892.8717)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado. Prescrição da pretensão punitiva. Tese não suscitada perante o tribunal estadual. Supressão de instância. Matéria de ordem pública. Extinção da punibilidade. Impossibilidade. Transcurso de 8 anos entre os marcos interruptivos. Não ocorrência. Agravo regimental não provido.

1 - A alegada ocorrência da prescrição da pretensão punitiva ou executória estatal, não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, o que impede a sua apreciação por esta Corte Superior, sob pena de atuar em indevida supressão de instância. 2 - Ainda que assim não fosse, não se verifica a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, porquanto não transcorreu lapso temporal superior a 8 anos entre os seguintes marcos: fato delituoso (2/1/2003), recebimento da den

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