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(DOC. VP 230.6190.4775.7356)

STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Alegação de usurpação de competência do colegiado. Inocorrência. Decisão monocrática proferida nos termos legais. Possibilidade de reapreciação pelo órgão colegiado. Crime de tráfico de drogas. Nulidade. Inversão da ordem de interrogatório. Aplicação do CPP, art. 400. Necessidade de demonstração do efetivo prejuízo. Pas de nullité sans grief. CPP, art. 563. Excesso de prazo para a formação da culpa. Matéria já suscitada em recurso ordinário interposto anteriormente. Mera reiteração de pedido. Não cabimento. Incidência da Súmula 52/STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - No que concerne à aduzida usurpação de competência dos órgãos colegiados, como é cediço, é possível o julgamento monocrático quando manifestamente inadmissível, prejudicado, com fundamento em súmula ou, ainda, na jurisprudência dominante desta Corte Superior, como no caso vertente, exegese dos arts. 34, XVIII, «c», e 255, § 4º, III, ambos do RISTJ, e da Súmula 568/STJ. Ademais, a possibilidade de interposição de agravo regimental, com a reapreciação do recurso pelo ór

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