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(DOC. VP 230.6190.4987.1228)

STJ. Processual civil. Administrativo. Ação anulatória de ato administrativo. Auto de infração. Violação às normas de consumo. Multa. Nulidade reconhecida na origem. Lei 10.962/2004. Fixação de preços de produtos vendidos a varejo. Possibilidade de utilização do código referencial ou de barras. Violação ao CPC, art. 1.022. Não caracterizada. Ausência de prequestionamento. Acórdão em consonância com a jurisprudência do STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação anulatória visando à anulação de decisão administrativa proferida pelo PROCON/BA, que resultou na aplicação de multa no montante de R$ 32.259,00 (trinta e dois mil, duzentos e cinquenta e nove reais). Na sentença, o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte se conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. II - Não há violação do CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal

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