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(DOC. VP 230.6230.3565.2457)

STJ. Recurso especial. Consumidor. Cadastro de proteção ao crédito. Prévia notificação. Necessidade. Notificação por e-mail. Impossibilidade. Necessidade de correspondência ao endereço do consumidor. CDC, art. 43.

1 - Ação de cancelamento de registro e indenizatória ajuizada em 10/12/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 16/2/2023 e concluso ao gabinete em 11/5/2023. 2 - O propósito recursal consiste em dizer se a notificação prévia à inscrição do consumidor em cadastro de inadimplentes, prevista no § 2º, do CDC, art. 43, pode ser realizada, exclusivamente, por e-mail. 3 - O Direito do Consumidor, como ramo especial do Direito, possui autonomia e lógica

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