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(DOC. VP 230.6230.3834.5255)

STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Estupro de vulnerável. Desclassificação do crime do CP, art. 217-Apara o crime do CP, art. 215-A Prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal com pessoa vulnerável. Vítima em estado de sono. Capacidade de resistência prejudicada. Elemento especializante do crime. Impossibilidade. Precedentes.

I - A revaloração da prova é admitida em sede de recurso especial, nas hipóteses em que a pretensão recursal não demanda reexame do material cognitivo, como no caso em exame, restando afastado o óbice sumular 7/STJ. II - O ato libidinoso, atualmente descrito nos CP, art. 213 e CP, art. 217-A, não é só o coito anal ou o sexo oral, mas podem ser caracterizados mediante toques, beijo lascivo, contatos voluptuosos, contemplação lasciva, dentre outros. Isto porque o legislador, com a al

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