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(DOC. VP 230.6230.8266.7464)

STJ. Embargos de declaração. Na origem. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Crédito proveniente de ISS. Parte executada devidamente citada. Não apresentação de embargos. Deferimento em fevereiro de 2009 de penhora de 05% sobre o faturamento líquido da executada. Depósitos que estavam sendo realizado nos autos. Autos extraviados. Sentença reconhecendo a prescrição anulada uma vez que baseada em andamentos processuais equivocados. Extravio da execução que levou ao caos processual. Flagrante erro material no tocante ao reconhecimento da prescrição. A paralisação dos autos acena a aplicação da Súmula 106/STJ. Inércia da máquina judiciária não havendo que se falar em prescrição em relação aos créditos tributários. Correta anulação da sentença. Decisão que deve ser mantida. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. 1.337.262/RJ/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. 174.304/PR/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/

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