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(DOC. VP 230.6230.8348.3336)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Homicídio qualificado. Nulidade. Interrogatório deficiente. Não ocorrência. Ordem do interrogatório. Regramento anterior. Nomeação de defensor dativo. Legalidade. Suficiência. Presença da defesa em interrogatório de testemunhas. Não obrigatoriedade. Defesa insuficiente. Alegações finais sucintas. Legalidade. Ausência da defesa no sorteio dos jurados. Preclusão. Impossibilidade de prejuízo presumido. Agravo regimental desprovido.

1 - «A nova redação do CPP, art. 400, exigindo o interrogatório ao final da audiência, entrou em vigor 60 dias após a publicação da Lei 11.719, de 23/6/08. Essa regra não causa prejuízo aos atos processuais realizados sob o rito procedimental anterior» (AgRg no HC 430.514/AM, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 20/9/2018, DJe de 2/10/2018.) 2 - No caso em tela, o agravante foi interrogado em 2006 como primeiro ato da instrução, o que afasta a alegação

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