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(DOC. VP 230.6230.8451.4475)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Denúncia por receptação. Condenação por falsificação de papéis públicos. Mutatio libelli. CPP, art. 384. Reconhecimento em segundo grau. Súmula 453/STF. Absolvição.

1 - De acordo com a Súmula 453/STF, «não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do CPP, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na de núncia ou queixa». 2 - Ademais, «no julgamento de apelação interposta pela defesa, constatada a ofensa ao princípio da correlação, não cabe reconhecer a nulidade da sentença e devolver o processo ao primeiro grau par

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