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(DOC. VP 230.6230.8479.4430)

STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Nulidade de penalidade. Darf. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Transferência dos registros cadastrais do bem imóvel. Jurisprudência pacífica.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando a declaração de nulidade da penalidade objeto do DARF decorrente da comunicação intempestiva da transferência dos registros cadastrais do bem imóvel matriculado sob o 23.864, no 1º Ofício do Registro de Imóveis de Angra dos Reis - RJ, para o nome do impetrante. Na sentença, concedeu-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para denegar a segurança. II - Não há violação do CPC/2015, art. 1.022 ( CPC

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