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(DOC. VP 230.6230.8736.3376)

STJ. Tributário. Processual civil. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Matéria constitucional. Competência do STF. Taxa de serviços diversos. Cobrança. Apreciação de direito local. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Reexame de fatos. Súmula 7/STJ. Violação à Portaria. Apreciação. Descabimento. CTN, art. 77 e CTN art. 79. Mera reprodução de dispositivo constitucional. Apreciação. Impossibilidade. Razões recursais. Deficiência. Dispositivos invocados não sustentam tese. Súmula 284/STF. Incidência.

1 - Não ocorre ofensa aos arts. 489 e 1.022, II, do CPC, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e aprecia integralmente a controvérsia posta nos autos. 2 - No que diz respeito à ofensa aos CTN, art. 77 e CTN art. 79, é firme o entendimento no sentido de que tal matéria não pode ser analisada por esta Corte Superior, haja vista tratar-se de mera repetição de dispositivo constitucional (CF/88, art. 145 de 1988), cabendo ao Supremo Tri

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