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(DOC. VP 230.6230.8791.1504)

STJ. Recurso em habeas corpus. Execução de alimentos. Dívida relativa às três últimas prestação anteriores à execução. Maioridade dos alimentados e com potencial aptidão para desempenho de atividades laborativas remuneradas. Risco alimentar. Ausência. Perda da natureza emergencial dos alimentos. Alimentante que sofreu acidente e teve sua capacidade funcional limitada. Particularidades do caso que justificam a concessão da ordem. Recurso provido.

1 - Consoante a jurisprudência do STJ, a despeito de estar caracterizada a omissão intencional do devedor em não saldar a dívida, mostra-se possível afastar a prisão civil na hipótese de o risco alimentar e, por conseguinte, o próprio risco à subsistência do credor de alimentos não se fizerem presentes. 2 - A constrição da liberdade somente se justifica se: «i) for indispensável à consecução dos alimentos inadimplidos; ii) atingir o objetivo teleológico perseguido pela pris�

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