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(DOC. VP 230.6250.8772.4676)

STJ. Processo civil. Agravo interno no recurso especial. 1. Violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Omissão, contradição e negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. 2. Intimação feita pelo portal eletrônico. Validade. Pedido de nova intimação pelo diário oficial. Inadmissibilidade. 3. Intervenção do conselho federal da oab como amicus curiae. Tema não debatido pelas instâncias ordinárias. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno não provido.

1 - Não há falar em omissão, falta de fundamentação e/ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, apreciando a controvérsia posta nos autos. 2 - A insistência da necessidade da intimação ser feita pelo Diário Oficial não encontra respaldo jurídico, pois o Tribunal estadual pode utilizar uma das formas legais para promover a publicação dos seus atos processuais, o

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