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(DOC. VP 230.6250.8922.1941)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Sonegação fiscal. Princípio da insignificância. Fundamentação recursal deficiente. Súmula 284/STF e Súmula 518/STJ. Prescrição. Retroatividade da Súmula Vinculante 24/STF. Possibilidade. Precedente. Agravo regimental desprovido.

1 - Em relação à tese de atipicidade material da conduta pela incidência do princípio da insignificância, verifica-se a deficiência das razões recursais, pois o dispositivo apontado não contém comando normativo suficiente para embasar o pedido e reformar os fundamentos do acórdão recorrido. Dessa forma, incide o óbice da Súmula 284/STF. 2 - Ademais, aplica-se o entendimento consolidado na Súmula 518/STJ: « Para fins da CF/88, art. 105, III, a, não é cabível recurso especial

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