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(DOC. VP 230.7030.5993.4647)

STJ. Processual civil. Ação rescisória. Servidor público federal. Incorporação de quintos. Acórdão rescindendo em sintonia com a jurisprudência do STJ pacificada à época de seu julgamento. Declaração posterior do STF em julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida. Divergência manifesta entre o acórdão rescindendo e o entendimento firmado posteriormente pelo STF. Rescisão não devida. Incidência da Súmula343/STF. Ação rescisória improcedente.

1 - O STF, no âmbito do RE 638.115/CE/STF, com repercussão geral reconhecida, declarou que a incorporação de quintos foi possível até 28.2.1995; enquanto a incorporação de décimos, somente até 11.11.1997. Assim, qualquer incorporação desses benefícios além desses limites temporais deve ser considerada indevida. 2 - No caso dos autos, o acórdão rescindendo admitiu a incorporação de quintos durante o período de 8.4.1988 até 4.9.2001, tendo em vista a jurisprudência consolida

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