Carregando…

(DOC. VP 230.7030.9129.9869)

STJ. Comodato. Direito civil. Extinção de comodato por prazo indeterminado. Transcurso de tempo suficiente para utilização do bem. Notificação extrajudicial do comodatário sobre o desinteresse do comodante em manter o ajuste. Agravo interno no recurso especial. provido. Súmula 83/STJ. CCB/2002, art. 581. CCB/2002, art. 582.

No contrato de comodato por prazo indeterminado, após o transcurso do intervalo suficiente à utilização do bem, é devida a sua restituição, pelo comodatário, bastando para tanto a sua notificação. Trata-se de pedido de extinção de comodato por prazo indeterminado de imóvel cedido pelos autores à pessoa jurídica para aumento de seu parque industrial de exploração de jazida aquífera. 1 - Tratando-se de comodato por prazo indeterminado, o comandante, em regra, somente poder�

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote