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(DOC. VP 230.7030.9328.8692)

STJ. Agravo interno no conflito de competência. Busca e apreensão de bens móveis. Objeto de alienação fiduciária em garantia. Ação revisional do contrato ajuizada por sociedade empresária que não está submetida ao regime de recuperação judicial. Prevenção do primeiro juízo que conheceu a demanda. Foro de eleição. Deliberação unipessoal que declarou a competência do r. Juízo da 12ª Vara cível do foro central de São Paulo/SP. Insurgência do agravante.

1 - O STJ é competente para o conhecimento e processamento do presente incidente, pois apresenta controvérsia acerca do exercício da jurisdição entre juízos vinculados a Tribunais diversos, nos termos da CF/88, art. 105, I, «d». 2 - A orientação jurisprudencial desta Casa caminha no sentido de que «(...) havendo multiplicidade de demandas envolvendo a mesma lide, o STJ decidiu que o juízo prevento é aquele que primeiro conheceu da primeira ação ajuizada» ( ut. Agint no CC 175.1

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