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(DOC. VP 230.7030.9413.3180)

STJ. Processo civil. Agravo interno. CPC/1973, art. 522 e CPC/1973 art. 526. Coisa julgada. Apelação. Intempestividade reconhecida em primeiro grau. Agravo de instrumento não conhecido. Impossibilidade de o tribunal contrariar o quanto decidido de modo definitivo pela própria corte, reconhecendo a tempestividade do recurso. Histórico da demanda

1 - Trata-se de Agravo Interno contra a decisão monocrática que não conheceu do Agravo em Recurso Especial. Alega a agravante, em suma, que não se aplicam os óbices sumulares invocados (Súmula 282/STF, Súmula 211/STJ e Súmula 284/STF), que houve omissão no acórdão recorrido (ofensa ao CPC, art. 1.022) e violação da coisa julgada formada nos autos do REsp. 1.529.542/PE/STJ, em afronta aos arts. 14, 502, 505 e 507 do CPC. VIOLAÇÃO DO CPC, art. 1.022. NÃO OCORRÊNCIA 2 - Inexiste,

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