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(DOC. VP 230.7030.9853.6534)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Condenação definitiva em regime fechado. Pleito de cumprimento de pena em prisão domiciliar. Ausência de excepcionalidade a exigirir a aplicação extensiva do art. 117 da Lei de execuções penais à condenada em regime fechado. Agravo desprovido. I. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a seção ou a turma sobre ela se pronuncie, confirmando-A ou reformando-A. II. A agravante foi condenada definitivamente à pena de reclusão em regime inicial fechado e recolhida à instituição compatível, e não se tem notícia de que algum dos benefícios da execução penal lhe tenha sido negado. III. O acórdão ora combatido evidencia que a paciente foi beneficiada pela prisão domiciliar e não foi encontrada para cumprimento do mandado de prisão após o trânsito em julgado da condenação. Assim, ainda que a defesa argumente que a jurisprudência das cortes superiores permita a aplicação extensiva da previsão da Lei 7.210/1984, art. 117 para mães condenadas em regime fechado, não se observa, na espécie, qualquer excepcionalidade a exigir tal aplicação extensiva ao caso em concreto.

Agravo regimental desprovido.

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