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(DOC. VP 230.7030.9921.1712)

STJ. Agravo regimental no recurso ordinário autuado na classe de petição. Recurso manifestamente inadmissível. Não estão presentes nenhuma das hipóteses previstas no art. 105, II, da Constituição da República. Subscritor da petição recursal com a inscrição na ordem dos advogados do Brasil suspensa. Agravo regimental não conhecido.

1 - O princípio da dialeticidade impõe ao Agravante o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. No caso, as razões do regimental não rebateram, especificamente, os fundamentos da decisão ora impugnada de que o recurso interposto é manifestamente inadmissível e o de que o subscritor da peça recursal está afastado do exercício profissional da advocacia. Aplicação da Súmula 182/STJ. 2 - Agravo regimental não conhecido.

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