Carregando…

(DOC. VP 230.7040.2247.9297)

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. CP, art. 171, § 3º, por dezenove vezes, e art. 171, § 3º, c.c. O CP, art. 14, II, por nove vezes, na forma do art. 71, também do CP. Nulidade. Ausência de intimação da acusada para comparecer à audiência de instrução e julgamento. Ausência de intimação para constituir novo defensor. Teses não aventadas na origem. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.. As nulidades apontadas no habeas corpus. Por falta de intimação pessoal da acusada para comparecer na audiência de instrução e julgamento e por não ter sido intimada para constituir novo advogado. Não foram examinadas pela corte federal, no julgamento da apelação criminal, pois a matéria nem mesmo lhe foi devolvida.. O apelo criminal foi interposto pela defensoria pública da união, nomeada para realizar a defesa técnica da acusada de forma integral, tendo alegado o que entendeu de direito.. Destes autos eletrônicos, não se constata que a questão tenha sido levada a exame do Tribunal Regional em outra oportunidade e por diverso meio de impugnação. Assim, n ão pode este STJ, em indevida supressão de instância, decidir, originariamente, sobre o tema.. O habeas corpus, que demanda prova constituída, requer a análise da matéria pelas instâncias antecedentes, ainda que se trate de eventual nulidade absoluta.. Agravo regimental desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote