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(DOC. VP 230.7040.2389.6516)

STJ. Processual civil e administrativo. Improbidade administrativa. Multa civil. Óbices de admissibilidade. Não indicação dos, pelo qual se alega ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Súmula 284/STF. Alegação de violação ao CPC/2015, art. 489, § 1º, IV e V. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Razões de fundamentação do recurso especial dissociadas das razões do acórdão recorrido. Súmula 284/STF. Pedido de sobrestamento em razão do Tema 1.128/STJ. Impossibilidade. Recurso especial que não superou a barreira do conhecimento. Precedentes. Agravo interno não provido. Histórico da demanda

1 - Na origem, trata-se de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, a qual transitou em julgado para condenar Antônio Palocci Filho ao pagamento de multa civil correspondente a dez vezes o valor da remuneração percebida, à época, pelo Prefeito Municipal de Ribeirão Preto. 2 - O juízo de primeiro grau rejeitou a Impugnação ao Cumprimento de Sentença do recorrente e homologou os cálculos apresentados pelo Minist�

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