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(DOC. VP 230.7040.2492.8947)

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Embargante denunciada pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 297, 299, 304, c/c os arts. 297 e 305, na forma do art. 69, todos do CP. Pedido de produção de prova na fase do CPP, art. 402. Perícia documentoscópica e prova grafotécnica. Indeferimento motivado. Necessário revolvimento do material fático probatório dos autos para infirmar o entendimento do decisum de origem. Impossibilidade. Ausência de omissão no julgado. Embargos de declaração não acolhidos.

1 - Os embargos de declaração, nos termos do CPP, art. 619, supõem defeitos na mensagem do julgado, em termos de ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade, isolada ou cumulativamente. 2 - Ao magistrado é dada a liberdade na dinâmica de valoração das provas, desde que o faça de forma motivada, como ocorreu no presente caso. O Julgador de piso deixou bem registrado que o pedido somente serviria para retardar o andamento do processo. Tal indeferimento não foi eivado de nenhuma

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