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(DOC. VP 230.7040.2494.4815)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno na ação rescisória. Servidor público federal. Instituto de pesquisa econômica aplicada. Ipea. Reajuste. Índice de 28,86%. Base de cálculo. Embargos à execução. Incidência sobre gratificações e funções comissionadas. Arts. 485, IV («ofender a coisa julgada») e V («violar literal disposição de lei»), do CPC/73. Alegação de violação à literal dispositivo de lei. Os artigos apontados na inicial da rescisória não foram apreciados pela decisão rescindenda e a presente ação desconstitutiva está sendo utilizada como sucedâneo recursal, o que é inadmissível. Razões deficientes do agravo que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, no tópico. Súmula 182/STJ. Alegação de ofensa à coisa julgada. Inexistência. Controvérsia sobre os parâmetros de incidência do reajuste surgiu no julgamento dos embargos à execução. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Ação Rescisória publicada na vigência do CPC/2015. II - In casu, trata-se de Ação Rescisória ajuizada pelo ora agravante, com fundamento no art. 485, IV («ofender a coisa julgada») e V («violar literal disposição de lei»), do CPC/73, em desfavor do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, objetivando desconstituir decisão da lavra do Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, proferida nos autos do Ag 1.008.793/DF (DJe de 0

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