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(DOC. VP 230.7040.2504.5579)

STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Fundamentos da decisão agravada. Impugnação. Ausência. Súmula 182/STJ. Ação rescisória. Anulação de partilha homologada em divórcio consensual. Prazo decadencial de quatro anos. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ e Súmula 568/STJ. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Honorários advocatícios. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Não demonstração. Decisão mantida.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ. 2 - Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ e Súmula 568/STJ). 3 - «É assente perante este STJ que o prazo ânuo para se pleitear a anulação de partilha, disposto nos arts. 1.029, parágrafo �

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