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(DOC. VP 230.7040.2542.8457)

STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Condenação por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Intempestividade do recurso especial. Alegação de comprovação da suspensão dos prazos processuais em função da pandemia de covid-19 e de aplicação subsidiária do CPC ao processo penal nas hipóteses de litisconsórcio com distintos advogados. Equívoco. Inaplicabilidade da contagem em dobro dos prazos. Precedentes desta corte. Manutenção da decisão agravada. Intempestividade dos recursos subsequentes, inclusive do presente. Trânsito em julgado da inadmissão. Baixa imediata dos autos após a publicação desta decisão.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte é inaplicável a regra prevista no art. 191 do CPC/76 e atual CPC/2015, art. 229, que determina a aplicação do prazo em dobro para litisconsortes com procuradores distintos desde que pertencentes a escritórios de advocacia diversos, no âmbito do processo penal (HC 351.763/AP, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 01/6/2016) (AgRg no AREsp. 1.999.159/SC/STJ, Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 27/6/2022). 2 - Nos te

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