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(DOC. VP 230.7040.2629.2516)

STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Desatenção ao ônus da dialeticidade. Súmula 182/STJ. Pedido de sustentação oral em sede de agravo regimental no agravo em recurso especial. Não cabimento. I. Nos termos da jurisprudência consolidada nesta corte superior, cumpre à parte agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão monocrática agravada, o que não ocorreu no caso sob exame. Incidência do óbice da Súmula 182/STJ, segundo a qual é inviável o agravo que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. II. Com efeito. «o cotejo entre o CPC, art. 994 e o § 2º-B da Lei 8.906/1994, art. 7º, inserido pela Lei 14.365/2022 evidencia que a novel Lei não previu a possibilidade de sustentação oral em recursos interpostos contra decisão monocrática que julga o mérito ou não conhece de agravo de instrumento, de embargos de declaração e de agravo em especial ou extraordinário, uma vez que esses recursos não estão descritos no mencionado § 2º-B da Lei 8.906/1994, art. 7º» (edcl nos edcl no agint no AResp. 1.829.808/SP, rel. Ministro luis felipe salomão, quarta turma, julgado em 23/6/2022, DJE 28/6/2022)» (agrg no AResp. 2.144.230/MG, quinta turma, rel. Min. Reynaldo soares da fonseca, DJE de 19/9/2022).

Agravo regimental não conhecido.

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