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(DOC. VP 230.7040.2645.5945)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação de compensação de danos morais. Cumprimento de sentença. Requerimento de expedição de ofício à junta comercial. Beneficiário da gratuidade judiciária. Não cabimento. Emolumentos não abrangidos pela benesse.

1 - Ação de compensação por danos morais, em fase de cumprimento de sentença, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 06/10/2022 e concluso ao gabinete em 30/03/2023. 2 - O propósito recursal consiste em definir se o benefício da gratuidade da justiça abrange os emolumentos relativos à certidão de inteiro teor de ato constitutivo de sociedade empresária fornecida pela Junta Comercial. 3 - Em regra, incumbe às partes adiantar as despesas dos atos que realiz

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