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(DOC. VP 230.7040.2753.1379) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.184/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Previdenciário. Recurso especial representativo da controvérsia. Mandado de segurança. Contribuição sobre a folha de salários. Contribuição substitutiva sobre a receita bruta (CPrb) instituída pela Lei 12.546/2011. Exclusão pela Lei 13.670/2018 de determinadas atividades econômicas do regime substitutivo. Irretratabilidade da opção para o exercício de 2018. Lei 12.546/2011, art. 9º, § 13. Direito adquirido à desoneração. Inexistência. Irretratabilidade que se aplica apenas ao contribuinte. Ausência de condição onerosa e prazo certo na desoneração. Recurso especial não provido. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Lei 12.546/2011, art. 8º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.184/STJ - Questão submetida a julgamento: «i) Definir se a regra prevista na Lei 12.546/2011, art. 9º, § 13, é dirigida apenas aos contribuintes ou se também vincula a Administração Tributária" e "ii) Definir se a revogação da escolha de tributação da contribuição previdenciária pelo sistema da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB) trazida pela Lei 13.670/2018 feriu direito do contribuinte ante o caráter irretratável prevista na Lei 12.546/2011, art

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