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(DOC. VP 230.7040.2832.0695)

STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor estadual que pleiteia a contagem especial de tempo de serviço para fins de aposentadoria. Trabalho insalubre. Direito adquirido à contagem no período anterior à instituição do regime jurídico único, laborado sob a égide do regime celetista, segundo a firme orientação do STF. Possibilidade, ante a injustificada omissão do poder legislativo, de contagem diferenciada no que pertine ao tempo posterior à transposição para o regime estatutário. Reconhecimento da mora pelo STF. Aplicação da norma própria dos trabalhadores em geral. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando converter o tempo de serviço do autor, desempenhado em condições especiais, declarando-se o direito à aposentadoria especial. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Afastada a alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535, II, porque não demonstrada omissão capaz de comprometer a fundamentação do acórdão recorrido ou de constituir-se em empecilho ao conhecimento do recurso es

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