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(DOC. VP 230.7040.2837.1194)

STJ. Processual civil. Advogado subscritor do recurso especial e do agravo em recurso especial sem procuração nos autos. Intimação para regularizar a representação processual não atendida. Aplicação do disposto no CPC/2015, art. 76, § 2º. Falha não suprida oportunamente. Súmula 115/STJ. Juntada da procuração. Ônus do recorrente.

1 - Ficou consignado no decisum agravado: «Mediante análise do recurso de MOACYR CARNEIRO LOBO, a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à subscritora do agravo e do recurso especial, Dra. Adriana da Costa Ricardo Schier. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, deixou o prazo transcorrer in albis.

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