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(DOC. VP 230.7040.2842.1256)

STJ. Recurso especial. Execução de título extrajudicial. Executada não encontrada para citação após diligências em 7 (sete) endereços distintos, obtidos por meio de pesquisa aos sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud e Siel. Citação por edital. Ausência de nulidade. Esgotamento das possibilidades de localização da ré. Obediência ao CPC/2015, art. 256, § 3º. Requisição de informações às concessionárias de serviços públicos que consiste em uma alternativa, e não uma imposição legal. Acórdão recorrido mantido. Recurso especial desprovido.

1 - O propósito recursal consiste em definir se é obrigatória a prévia expedição de ofício às concessionárias de serviços públicos, para fins de localização do réu, antes de se autorizar a citação por edital. 2 - A citação por edital é uma modalidade de citação ficta, tratando-se, portanto, de ato excepcionalíssimo, somente sendo admitida nas hipóteses expressamente previstas no CPC/2015, art. 256, isto é, quando (i) desconhecido ou incerto o citando; (ii) quando ignor

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