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(DOC. VP 230.7040.2900.6132)

STJ. Processual civil. Administrativo. Ação rescisória. Alegação de ofensa aos arts. 1 3 da Lei 10.559/2002 e 50, §§ 2º e 3º, da Lei 6.880/1980. Anistia post mortem. Militar. Mandado de segurança. Valores retroativos fixados na Portaria de concessão. Preliminares de ilegitimidade ativa. Inexistência de direito e inadequação da via. Rejeição. Revisão das concessões de anistia. Não prejuízo aos atos concessórios vigentes.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra o Ministro de Estado da Defesa objetivando o pagamento de quantia de R$ 267.176,25 (duzentos e sessenta e sete mil, cento e setenta e seis reais e vinte e cinco centavos), que seria devida a seus falecidos pais, a título de efeitos retroativos da concessão de anistia política post mortem, nos termos da Portaria MF 792, de 3 de junho de 2003. II - Esta Corte concedeu a segurança para determinar à União o pagamento do valor

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