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(DOC. VP 230.7060.8114.9196)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Revisão criminal julgada procedente. CPP, art. 621, I. CPP. Ato destinado ao envio de crianças ao exterior com inobservância das formalidades legais com intuito de obtenção de lucro. Utilização de falsas certidões de nascimento para emissão de passaportes. Art. 239, parágrafo único, última parte, da Lei 8.069/90. Ausência de dolo. Absolvição. Repristinação da condenação por falsidade ideológica. Possibilidade. Ausência de reformatio in pejus ou violação à coisa julgada. Não agravamento da situação. Prescrição punitiva estatal. Inocorrência. Reconhecimento só até o trânsito em julgado. Diminuição da pena com a procedência da revisional. Não afastamento dos marcos interruptivos. Agravo regimental desprovido.

1 - No caso, O TRF5, no julgamento da revisional, absolveu a recorrente do delito do art. 239, parágrafo único, do ECA, por ausência de dolo na conduta, mas restabeleceu a condenação relativa ao delito de falsidade ideológica previsto no CP, art. 299, até então empregado para qualificar o primeiro crime - emprego de fraude. Assim, ao invés de ser condenada pelo art. 239, parágrafo único, do ECA (crime-fim), com a pena de 6 (seis) anos de reclusão, o foi pelo CP, art. 299 (crime-meio)

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