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(DOC. VP 230.7060.8283.2923)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. CP, art. 157, caput. CP. Roubo simples. Autoria do delito. Sustentação oral. Não cabimento. CPP, art. 226. CPP. Reconhecimento pessoal do réu. Nulidade. Inocorrência. Autoria corroborada por outras provas colhidas em juízo. Depoimentos dos policiais em juízo. Agravo regimental desprovido.

1 - No tocante à pretensão de sustentação no julgamento do agravo regimental, consoante art. 159, IV, do Regimento Interno do STJ - RISTJ, não haverá sustentação oral no julgamento de agravo, salvo expressa disposição legal em contrário. Por sua vez, na legislação vigente, registra-se que o art. 7º, § 2º-B, da lei 8.906/1994, não abarca o pleito de sustentação oral em agravo regimental contra decisão monocrática que julgou o agravo em recurso especial. O referido dispositivo

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