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(DOC. VP 230.7060.8299.9563)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio. Sessão plenária. CPP, art. 479. Inobservância. Documento utilizado não juntado aos autos. Prejuízo para a acusação. Conclusão diversa. Revolvimento fático probatório. Agravo regimental improvido.

1 - Verifica-se inobservância ao CPP, art. 479 decorrente da utilização pela defesa, na sessão plenária, de documento que não se encontrava juntado aos autos. 2. A existência de prejuízo para a acusação, assentada pela Corte de origem, não pode ser revista na presente via, visto que ensejaria indevido revolvimento fático probatório, vedado em sede de habeas corpus. Precedente. 3 - Agravo regimental improvido.

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