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(DOC. VP 230.7060.8317.7503)

STJ. Advogado. Multa por abandono da causa. CPP, art. 265. Comunicação de renúncia. Advogado dativo. Renúncia indeferida. Termos de convênio entre OAB/SP e defensoria pública de São Paulo. Direito líquido e certo à renúncia. Recurso ordinário em mandado de segurança. Processo penal. Lei 8.906/1994, art. 34, XII. CPC/2015, art. 112.

Os termos do convênio firmado entre Defensoria e Ordem dos Advogados não repercutem na responsabilidade processual do advogado, que se satisfaz com a comunicação tempestiva da renúncia ao múnus público, fundamentada em justo motivo. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a constitucionalidade da imposição da multa do CPP, art. 265 em caso de abandono injustificado do processo, não havendo óbice a sua imposição. 1 - A jurisprudência do STJ admite a constituc

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