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(DOC. VP 230.7060.8546.2591)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Multa cominatória. Exorbitância. Redução. Possibilidade. Decisão mantida.

1 - «O valor das astreintes, previstas no art. 461, caput e §§ 1º a 6º, do CPC/1973, correspondente aos arts. 497, caput, 499, 500, 536, caput e § 1º, e 537, § 1º, do CPC/2015, pode ser revisto a qualquer tempo ( CPC/1973, art. 461, § 6º; CPC/2015, art. 537, § 1º), pois é estabelecido sob a cláusula rebus sic stantibus, e não enseja preclusão ou formação de coisa julgada. 3 - Assim, sempre que o valor acumulado da multa devida à parte destinatária tornar-se irrisório ou

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