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(DOC. VP 230.7060.8585.7323)

STJ. ECA. Agravo regimental contra habeas corpus indeferido liminarmente. Superação da Súmula 691/STF. Impossibilidade. Internação. Ato infracional análogo ao crime de roubo majorado. ECA, art. 122, I. Teratologia não evidenciada. Agravo regimental desprovido. I. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a seção ou a turma sobre ela se pronuncie, confirmando-A ou reformando-A. II. Não se admite a impetração de habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar nos autos de writ impetrado na origem, sob pena de se configurar indevida supressão de instância. III. Em hipóteses excepcionais, que se caracterizam pela flagrante ilegalidade, vale dizer, evidenciada teratologia ou deficiência de fundamentação, verificável icto oculi, esta corte tem admitido a mitigação do óbice contido no enunciado da Súmula 691/STF, situação que não ocorreu na espécie, por se tratar de ato infracional cometido mediante grave ameaça e violência a pessoa, em consonância com o disposto pelo ECA, art. 122, I.

Agravo regimental desprovido.

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