Carregando…

(DOC. VP 230.7060.8748.7950)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Agravo de instrumento. Advogado subscritor do agravo e do recurso especial sem procuração nos autos. Intimação para regularizar a representação processual não atendida. Aplicação do disposto no CPC/2015, art. 76, § 2º. Substabelecimento sem juntada de procuração originária. Poderes não conferidos. CPC/2015, art. 1.017, § 5º. Inaplicável. Cortes superiores. Acesso autos eletrônicos. Inviabilidade. Agravo interno não provido.

1 - Conforme o disposto no art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para regularização da representação processual. 2 - O substabelecimento de poderes não subsiste por si só, sendo indispensável o traslado da procuração outorgada ao advogado substabelecente, de forma a possibilitar a comprovação da legítima outorga de poderes. 3 - A dispensa, prevista no CPC/2015, art. 1.017, § 5º, aplica-se a interposiçã

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote